Alteração no Código Florestal, feita no ano passado, mudará a ocupação nas margens do espelho d"água. A distância das Áreas de Preservação Permanente permitida deve ser de 5, e não 30 metros, como previsto anteriormente.
Clique aqui, para ver a matéria na íntegra publicada pelo Correio Braziliense, caderno cidades, dia 14/04/2013 - Domingo.
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